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Artigo 7.ºCritérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso ao APOIAR.PT

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/12/2022
1 -No âmbito do 'APOIAR.PT' são exigíveis os seguintes critérios e condições de acesso relativos aos beneficiários:
a)Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
b)Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no Anexo A, e encontrar-se em atividade;
c)Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
d)Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
e)Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
f)Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.;
g)Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
h)Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
i)Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
j)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
k)No caso das médias empresas e das empresas a que se refere a alínea b) do artigo 6.º, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
l)No caso das empresas a que se refere a alínea b) do artigo 6.º, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.
2 -Na apresentação da candidatura, a comprovação das condições previstas nas alíneas c), d), e), h), k) e l) do número anterior faz-se mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, sendo as restantes condições confirmadas através dos procedimentos automáticos do Balcão 2020.
3 -Para efeitos de comprovação da condição prevista nas alíneas b), g) e j) do n.º 1, o candidato, no momento de submissão da candidatura, deve autorizar a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (AD&C, I. P.) a proceder à verificação da quebra de faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura, bem como à consulta da informação relativa à situação tributária e à informação cadastral relativa à atividade, sendo para o efeito celebrado um protocolo de troca de informação entre estas entidades.
4 -O disposto nas alíneas e), g), h) e j) do anterior n.º 1 aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidatura, quando aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 13/12/2022

Portaria n.º 295-A/2022 - 1.ª Série(13/12/2022)

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Versão 2

Em vigor de 15/01/2021 a 12/12/2022

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Versão 1

Em vigor de 24/11/2020 a 14/01/2021

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