Artigo 8.º
Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR.PT
Redação registada como em vigor em 24/11/2020.
Esta redação foi substituída em 16/01/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, calculada nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo anterior, com o limite máximo de 7.500 euros para as microempresas e de 40.000 euros para as pequenas empresas.
- 3 -No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido no número anterior é alargado para 11.250 euros, no caso das microempresas, e para 60.000 euros, no caso das pequenas empresas.
- 4 -No caso das empresas do setor da Restauração, elegíveis à medida APOIAR RESTAURAÇÃO, o incentivo apurado nos termos dos números anteriores pode acumular com o incentivo que resultar da aplicação do disposto no artigo 12.º