Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 08/02/2012.
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1 - O Passe Social+ aplica-se aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados nos termos legais onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte:
a) Área Metropolitana de Lisboa - Assinaturas Navegante urbano e Navegante rede, L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX e L123MA;
b) Área Metropolitana do Porto - assinaturas mensais Z2, Z3, Z4, Z5, Z6, Z7, Z8, Z9.
2 - O Passe Social+ não é cumulável com outros títulos de transporte, outras tarifas reduzidas ou títulos de transporte com desconto.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)