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Artigo 2.ºÂmbito

RevogadoVersão 3Vigente desde: 26/03/2019
1 -O Passe Social+ aplica-se aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados nos termos legais onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte:
a)Área Metropolitana de Lisboa - Assinaturas Navegante Metropolitano e Navegante Municipal;
b)Área Metropolitana do Porto - Assinaturas mensais Andante Municipal ou Andante até Z3 e Andante Metropolitano ou Andante para todas as zonas.
2 -O Passe Social+ não é cumulável com outros títulos de transporte, outras tarifas reduzidas ou títulos de transporte com desconto.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 26/03/2019

Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/02/2012 a 25/03/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 23/09/2011 a 07/02/2012