1 - São elegíveis para o escalão A do Passe Social+ os passageiros beneficiários das seguintes prestações sociais:
a) Complemento Solidário para Idosos;
b) Rendimento Social de Inserção.
2 - São abrangidos pelo escalão B do Passe Social+ os passageiros:
a) Reformados e pensionistas cujo valor mensal do total de reformas, pensões e complementos de pensão auferidos seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS);
b) Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS;
c) Que integrem agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS.
3 - O rendimento médio mensal equivalente do agregado familiar referido no número anterior é calculado com base no rendimento bruto e no agregado familiar que constam da declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do IRS, de acordo com as seguintes regras:
a) O rendimento médio mensal equivalente resulta da divisão do rendimento médio anual equivalente do agregado familiar por 14 meses;
b) O rendimento médio anual equivalente do agregado familiar resulta de uma fração que comporta, no numerador, o rendimento bruto anual do agregado familiar e, no denominador, a soma do número de sujeitos passivos do agregado familiar com o produto do número de sujeitos dependentes por 0,25.
4 - O Passe Social+ vigora durante 12 meses, contados a partir da data de emissão do respetivo cartão de suporte, à exceção dos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do presente artigo, cujo prazo de validade é de 6 meses.
5 - O Passe Social+ confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes em vigor e que lhes estão associados.