O tratamento de dados pessoais realizado ao abrigo da presente portaria encontra-se regulado pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, na generalidade, e, na especialidade, pela legislação que regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para a constituição de ficheiros de âmbito nacional, com recurso a tecnologias de informação.
Artigo 6.º-A — Tratamento de dados pessoais
RevogadoVigente desde: 11/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/12/2024