1 - Os apoios previstos na presente na presente secção são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 - Os apoios referidos no número anterior assumem a forma de custos unitários e são publicitados em anexo ao respetivo aviso para apresentação de candidaturas.
3 - O nível do apoio é definido em função do tipo de ação e da espécie e raça abrangidas, de acordo com o anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
4 - O limite de apoio a conceder por candidatura é de 1 500 000 euros.