1 - Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente secção, podem ser considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Diversidade das ações dos PCMGF em termos de componentes de conservação e melhoramento;
b) Valorização das espécies objeto de melhoramento;
c) Caracterização da parceria, quanto à sua composição.
2 - A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e divulgados no respetivo portal e no aviso para apresentação de candidaturas.