1 - As operações devem ser executadas de acordo com o calendário previsto no respetivo programa de conservação e melhoramento genético (PCMG) aprovado.
2 - Em caso excecionais e devidamente justificados, o presidente da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente pode autorizar a prorrogação dos prazos previstos nos números anteriores.