Artigo 3.º
Dotação máxima dos assistentes operacionais
Redação registada como em vigor em 13/09/2017.
Esta redação foi substituída em 16/10/2020. Ver a versão consolidada
A dotação máxima de referência dos assistentes operacionais para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é fixada com base nos seguintes critérios:
a) A tipologia dos edifícios escolares;
b) As instalações desportivas;
c) O regime de funcionamento;
d) A prática de contratação de empresas para prestação do serviço de limpeza;
e) O número de alunos;
f) A oferta educativa/formativa;
g) A existência, nos estabelecimentos de ensino, de unidades de ensino estruturado no âmbito da educação especial;
h) A existência, nos estabelecimentos de ensino, de unidades de apoio especializado no âmbito da educação especial.