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Artigo 3.ºDotação máxima dos assistentes operacionais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/03/2021
A dotação máxima de referência dos assistentes operacionais para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é fixada com base nos seguintes critérios:
a) A tipologia dos edifícios escolares;
b) As instalações desportivas;
c) O regime de funcionamento;
d) A prática de contratação de empresas para prestação do serviço de limpeza;
e) O número de alunos;
f) A oferta educativa/formativa;
g) O Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de ensino estruturado, no âmbito da educação inclusiva;
h) O Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de apoio especializado, no âmbito da educação inclusiva;
i) Os territórios educativos de intervenção prioritária;
j) As residências escolares.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2021

Portaria n.º 73-A/2021 - 1.ª Série(30/03/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/10/2020 a 29/03/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/09/2017 a 15/10/2020

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