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Artigo 5.ºFórmula de cálculo

Vigente desde: 13/09/2017
As dotações referidas nos artigos anteriores são estabelecidas por uma fórmula de cálculo da dotação máxima de referência dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos, dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/09/2017