A regra geral de dotação máxima de referência dos assistentes técnicos para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é determinada pelo número de alunos do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário do agrupamento ou escola não agrupada.
Artigo 4.º — Dotação máxima dos assistentes técnicos
Vigente desde: 13/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2017