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Artigo 4.ºDotação máxima dos assistentes técnicos

Vigente desde: 13/09/2017
A regra geral de dotação máxima de referência dos assistentes técnicos para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é determinada pelo número de alunos do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário do agrupamento ou escola não agrupada.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2017