A presente portaria regula e define:
a) As condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada previstos no artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
b) Os requisitos mínimos das instalações e meios materiais e humanos das entidades de segurança privada e de autoproteção previstos no artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
c) Os requisitos técnicos mínimos dos sistemas e medidas de segurança aplicáveis às instituições de crédito e às sociedades financeiras previstos no artigo 8.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
d) Os requisitos técnicos mínimos dos sistemas e medidas de segurança aplicáveis às entidades gestoras de conjuntos comerciais e de grandes superfícies de comércio previstos no artigo 8.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
e) Os requisitos técnicos mínimos dos sistemas e medidas de segurança aplicáveis aos estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte, bem como a farmácias e postos de abastecimento de combustível previstos no artigo 8.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
f) Os requisitos técnicos, as medidas de segurança e os procedimentos de avaliação da instalação de equipamentos dispensadores de notas de euro previstos no artigo 10.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
g) Os requisitos técnicos dos equipamentos, condições de funcionamento e modelo de comunicação dos alarmes previstos no artigo 11.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
h) As condições em que as entidades de segurança privada e de autoproteção são obrigadas a dispor de diretor de segurança e de um responsável de autoproteção, previstos no artigo 20.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
i) O modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão previstos no artigo 27.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
j) Os requisitos de aprovação do modelo de uniforme, distintivos, símbolos e marcas a utilizar pelas entidades ou pessoal de vigilância e coordenador de segurança, previstos no artigo 28.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
k) As características da sobreveste de identificação do coordenador de segurança e do pessoal de vigilância quando exerça funções de assistente de recinto desportivo e assistente de recinto de espetáculos previstos no artigo 29.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e do gestor de segurança nos termos previstos no n.º 8 do artigo 10.º-A da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual;
l) Os procedimentos de registo dos sistemas de videovigilância e os avisos legais e simbologia identificativa previstos no artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
m) As condições do porte de arma previstas no artigo 32.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
n) As condições de utilização de canídeos e as provas de avaliação inerentes à sua utilização previstas no artigo 33.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
o) As caraterísticas das viaturas utilizadas no exercício da atividade de segurança privada previstas no artigo 34.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
p) O conteúdo da ficha técnica das ações de formação a ministrar por entidades formadoras autorizadas previsto no n.º 5 do artigo 37.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
q) Os modelos e caraterísticas dos alvarás, licenças e autorizações previstos no artigo 51.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.