A presente portaria é aplicável às entidades e profissões que exerçam a atividade de segurança privada e de autoproteção, às empresas ou entidades industriais, comerciais ou de serviços que devam adotar medidas de segurança obrigatórias bem como às entidades sujeitas a registo prévio e aos particulares que utilizem sistemas de deteção de intrusão com sirene audível do exterior, nos termos da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020
Portaria n.º 292/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)
Alterado