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Artigo 116.ºNormas técnicas aplicáveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
1 -Os sistemas de segurança previstos na presente portaria devem adequar-se às normas técnicas aplicáveis previstas no anexo ix da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -As referências às normas aplicáveis nos termos da presente portaria consideram-se, para todos os efeitos, como reportadas a normas portuguesas, europeias, ou outros tecnicamente equivalentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2020

Portaria n.º 292/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/08/2013 a 17/12/2020

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