As normas EN 50130, 50131, 50132, 50133, 50136 e CLC/TS 50398, ou equivalentes, segundo os diferentes tipos de alarme, são aplicáveis no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 117.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013