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Artigo 24.ºComprovação dos requisitos e incompatibilidades

Vigente desde: 20/08/2013
Os documentos relevantes previstos no artigo anterior compreendem:
a) Os documentos previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo anterior e na alínea a) do n.º 3, se aplicável, relativamente a administrador ou gerente de empresa de segurança privada ou de entidade consultora de segurança;
b) Os documentos previstos nas alíneas a) a d), f) e g) do n.º 2 do artigo anterior e nas alíneas a) e b) do n.º 3, se aplicável, relativamente a responsável pelos serviços de autoproteção;
c) Os documentos previstos nas alíneas a) e c) a f) do n.º 2 do artigo anterior e nas alíneas a) e b) do n.º 3, se aplicável, relativamente a formador, gestor de formação ou coordenador pedagógico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2013