1 - A Direção Nacional da PSP assegura na sua página oficial a divulgação das empresas de segurança privada, entidades com serviços internos de autoproteção, entidades consultoras e entidades formadoras autorizadas, por tipo de serviços.
2 - Para efeitos do n.º 5 do artigo 51.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, a publicitação de alvarás, licenças, autorizações e respetivos averbamentos, compreende a seguinte informação:
a) Nome ou designação social e sede;
b) Número de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
c) Contacto telefónico, fax e email, quando se trate de pessoas coletivas;
d) Serviços autorizados;
e) Número, tipo e validade do alvará, licença ou autorização;
3 - Após a emissão do título habilitante, a Direção Nacional da PSP deve disponibilizar à entidade o logótipo de certificação, bem como as regras de utilização que esta deve adotar na sua publicidade.