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Artigo 36.ºSobreveste de identificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
1 -A sobreveste a utilizar pelos assistentes de recinto desportivo e de recinto de espetáculos devem ter as seguintes caraterísticas:
a)Ter o formato de colete ou anorak, a usar de acordo com as condições climatéricas, devendo para a chuva ter o nível de proteção adequado de acordo com a EN 343;
b)Possuir nas costas e frente a inscrição «ASSISTENTE», em letras maiúsculas, e um número único que permita identificar cada utilizador, com visibilidade a longa distância;
c)Não ter qualquer publicidade, exceto a designação da entidade e respetivos símbolos, marcas ou logótipos aprovados;
d)Ser em material de alta visibilidade, cumprindo os requisitos mínimos correspondentes à classe 2 quanto ao material de alta visibilidade e à classe 2 quanto ao material retrorrefletor da EN 471;
e)Ser em cor amarelo ou laranja.
2 -A sobreveste a utilizar pelo coordenador de segurança deve ter as características referidas nas alíneas a), c) e e) do número anterior e possuir, nas costas e frente, a inscrição «COORDENADOR», em letras maiúsculas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2020

Portaria n.º 292/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/08/2013 a 17/12/2020

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