Artigo 36.º
Sobreveste de identificação
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
Esta redação foi substituída em 18/12/2020. Ver a versão consolidada
1 - A sobreveste a utilizar pelos assistentes de recinto desportivo e de recinto de espetáculos devem ter as seguintes caraterísticas:
a) Ter o formato de colete ou anorak, a usar de acordo com as condições climatéricas, devendo para a chuva ter o nível de proteção adequado de acordo com a EN 343;
b) Possuir nas costas e frente a palavra «ASSISTENTE», em letras maiúsculas, e numeração sequencial com visibilidade a longa distância;
c) Não ter qualquer publicidade, exceto a designação da entidade e respetivos símbolos, marcas ou logótipos aprovados;
d) Ser em material de alta visibilidade, cumprindo os requisitos mínimos correspondentes à classe 2 quanto ao material de alta visibilidade e à classe 2 quanto ao material retrorrefletor da EN 471;
e) Ser em cor amarelo ou laranja.
2 - A sobreveste a utilizar pelo coordenador de segurança deve ter as características referidas nas alíneas a), c) a e) do número anterior e possuir nas costas e frente a inscrição «COORDENADOR DE SEGURANÇA».