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Artigo 38.ºCartão profissional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
O cartão profissional das profissões reguladas do pessoal de segurança privada é um documento autêntico que contém os dados do seu titular relevantes para a sua identificação e constitui título bastante para provar a sua habilitação legal para o exercício das funções de segurança privada previstos nos artigos 18.º, 20.º e 20.º-A da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, em território nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2020

Portaria n.º 292/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/08/2013 a 17/12/2020

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