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Artigo 39.ºModelo de cartão profissional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
1 -O modelo dos cartões profissionais das profissões reguladas de pessoal de segurança privada consta do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -Compete exclusivamente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), a produção, personalização e remessa do cartão profissional previstas na presente portaria, assim como outros documentos necessários aos processos de licenciamento, bem como assegurar os produtos e serviços necessários para a execução e manutenção do software aplicacional Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP) e os equipamentos informáticos locais, necessários e validados pela Direção Nacional da PSP.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2020

Portaria n.º 292/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/08/2013 a 17/12/2020

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