Artigo 41.º
Elementos visíveis
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
Esta redação foi substituída em 18/12/2020. Ver a versão consolidada
1 - O cartão profissional contém os seguintes elementos visíveis de identificação do seu titular:
a) Nome(s) próprio(s) e apelidos;
b) Imagem facial;
c) Assinatura.
2 - Para além dos elementos de identificação do titular referidos no número anterior, o cartão profissional contém as seguintes menções:
a) «Ministério da Administração Interna» e «Polícia de Segurança Pública», enquanto entidade emissora;
b) «Segurança privada»;
c) Tipo de documento;
d) Número de documento;
e) Data de validade;
f) Assinatura do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).
3 - Pode ainda ser incluída no cartão profissional de segurança privado a menção da categoria profissional do respetivo titular, desde que prevista nos contratos coletivos de trabalho aplicáveis.
4 - A assinatura referida na alínea c) do n.º 1 não pode conter desenhos ou elementos gráficos.
5 - Em caso de omissão da assinatura deve ser incluída menção na área do cartão profissional destinada à sua reprodução digitalizada.