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Artigo 41.ºElementos visíveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
1 - O cartão profissional contém os seguintes elementos visíveis de identificação do seu titular:
a) Nome(s) próprio(s) e apelidos;
b) Imagem facial;
c) Assinatura.
2 - Para além dos elementos de identificação do titular referidos no número anterior, o cartão profissional contém as seguintes menções:
a)
«Ministério da Administração Interna»
e
«Polícia de Segurança Pública»
, enquanto entidade emissora;
b)
«Segurança privada»
;
c) Tipo de documento;
d) Número de documento;
e) Data de validade;
f) Assinatura do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).
3 - (revogado)
4 - A assinatura referida na alínea c) do n.º 1 não pode conter desenhos ou elementos gráficos.
5 - Em caso de omissão da assinatura deve ser incluída menção na área do cartão profissional destinada à sua reprodução digitalizada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2020

Portaria n.º 292/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/08/2013 a 17/12/2020

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