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Artigo 42.ºDiferenciação de especialidades

Vigente desde: 20/08/2013
1 -O cartão profissional de segurança privado contém elementos diferenciadores para as especialidades previstas no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
2 -Para a especialidade de assistente de portos e aeroportos o cartão profissional de segurança privado contém elementos diferenciados para a habilitação de segurança aeroportuária e para proteção portuária.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2013