1 -O cartão profissional de segurança privado contém elementos diferenciadores para as especialidades previstas no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
2 -Para a especialidade de assistente de portos e aeroportos o cartão profissional de segurança privado contém elementos diferenciados para a habilitação de segurança aeroportuária e para proteção portuária.