1 -Efetuado o pagamento da taxa de serviço devida, a Direção Nacional da PSP procede à instrução do pedido.
2 -Concluída a instrução com despacho de deferimento é emitido o cartão profissional.
3 -Ao pessoal de vigilância é igualmente emitido o certificado de habilitação profissional, cujo modelo constitui o anexo VI à presente portaria, da qual faz parte integrante.
4 -O certificado de habilitação profissional constitui o documento que titula a habilitação para o exercício da profissão, não substituindo o cartão profissional.