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Artigo 56.ºPublicidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
1 -Para efeitos do n.º 5 do artigo 25.º e da alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, considera-se como publicidade qualquer referência aos serviços prestados pela entidade, independentemente do suporte ou meio de divulgação utilizado.
2 -O disposto no número anterior é aplicável às inscrições ou imagens, independentemente do suporte, colocadas em imóveis ou veículos de empresa de segurança privada ou entidade formadora, ainda que destinadas à sua identificação e localização.
3 -As empresas de segurança privada e as entidades formadoras não devem induzir o consumidor relativamente à prestação de serviços para os quais não estejam autorizados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2020

Portaria n.º 292/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/08/2013 a 17/12/2020

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