1 - Os veículos de transporte de valores são objeto de inspeção e parecer prévio vinculativo da Direção Nacional da PSP, para efeitos de licenciamento de veículos.
2 - Os veículos de transporte de valores que tenham sofrido acidente que obrigue a interrupção de circulação por prazo superior a 90 dias devem ser submetidos a nova inspeção de conformidade com as especificações de segurança previstas na presente portaria.
3 - As viaturas de transporte de valores são objeto de registo obrigatório na Direção Nacional da PSP.