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Artigo 84.ºComunicação de autorização

Vigente desde: 20/08/2013
As autorizações previstas no n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, são comunicadas, por via eletrónica, à Direção Nacional da PSP, devendo conter os seguintes elementos:
a) Número de cartão profissional do tratador;
b) Número de registo do animal, nos termos do respetivo regime legal.
c) Data de emissão da autorização
d) Validade da autorização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2013