1 - Podem ser concedidos apoios às seguintes tipologias de investimento:
a) Instalação de um dos seguintes sistemas agroflorestais extensivos:
i) Sistemas silvopastoris, com as espécies elegíveis constantes do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
ii) Pomares de nogueiras e castanheiros para produção mista de fruto e lenho, em consociação com uma cultura agrícola;
iii) Bosquetes e cortinas de abrigo em superfícies agrícolas, com as espécies constantes do anexo iv da presente portaria, bem como, a instalação de espécies adequadas às condições edafoclimáticas locais, em particular com as espécies produtoras de madeira de elevada qualidade, conciliável com atividade agrícola.
b) Investimentos imateriais.
2 - É ainda concedido um prémio à manutenção, durante um período de cinco anos, destinando-se a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos sistemas agroflorestais instalados, conforme o anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.