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Artigo 20.ºTipologias de investimento de escala territorial relevante

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/07/2019
Em intervenções com escala territorial relevante pode ser concedido apoio aos investimentos que visem:
a) Reabilitação de povoamentos florestais com densidades excessivas, resultantes de regeneração natural após incêndio que tenha ocorrido há mais de três anos;
b) Rejuvenescimento de povoamentos de quercíneas autóctones ou das espécies constantes do anexo IX da presente portaria, da qual faz parte integrante, desde que no quadro de objetivos ambientais;
c) Reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
d) Investimentos imateriais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/2019

Portaria n.º 225/2019 - 1.ª Série(19/07/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/03/2018 a 18/07/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/09/2015 a 28/03/2018

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