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Artigo 19.ºTipologias de investimento ao nível das explorações florestais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/07/2019
Ao nível das explorações florestais, pode ser concedido apoio aos investimentos que visem:
a) A proteção de habitats e de promoção da biodiversidade;
b) A adaptação das florestas aos efeitos das alterações climáticas e promoção de serviços do ecossistema.
c) Investimentos imateriais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/2019

Portaria n.º 225/2019 - 1.ª Série(19/07/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/03/2018 a 18/07/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/09/2015 a 28/03/2018

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