1 - Para efeitos de seleção das candidaturas aos apoios previstos no presente capítulo, sem prejuízo do uso de critérios específicos para determinadas operações ou tipologias de investimento e do princípio da coesão territorial, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Critérios gerais comuns:
i) Candidaturas respeitantes a investimentos apresentados por entidades gestoras de ZIF ou por aderentes em área de ZIF;
ii) Candidaturas respeitantes a investimentos em espaços florestais com certificação de gestão florestal;
iii) Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem em áreas suscetíveis à desertificação, definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
iv) Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem na Rede Natura 2000 ou na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP);
v) Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem em superfícies submetidas ao regime florestal;
b) Como critério específico, candidaturas respeitantes a povoamentos florestais com espécies a privilegiar no PROF ou em superfícies que apresentem elevada aptidão para as espécies a serem apoiadas.
2 - A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.