1 - O presente Regulamento define os tipos e a composição do uniforme da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os modelos e as regras a que devem obedecer as suas peças, distintivos, insígnias e equipamentos, relativamente à espécie, formas, cores, qualidade e dimensões.
2 - Os modelos do uniforme, cores, distintivos, insígnias e sinais distintivos regulados no presente Regulamento são exclusivos da AT, destinando-se a ser usados, nos termos do presente Regulamento, pelos trabalhadores das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira.