Aos trabalhadores abrangidos pelo presente Regulamento não é permitido o uso de uniforme nele previsto ou de qualquer das suas peças constitutivas nas seguintes situações:
a) Participação em manifestações públicas ou reuniões que não constituam atos de serviço, salvo as que decorram nas instalações da AT autorizadas no quadro da legislação em vigor;
b) Suspensão do exercício de funções, em consequência de procedimento disciplinar ou penal nos termos previstos na lei;
c) Inatividade resultante da aplicação de pena disciplinar;
d) Prisão preventiva ou cumprimento de pena de prisão;
e) Declarado incapaz por junta médica, desligado do serviço ou aposentado;
f) Durante o período de férias e de licença sem remuneração de qualquer natureza;
g) Fora do local de prestação de serviço, para além do tempo indispensável ao trajeto de ou para aquele local, salvo quando superiormente autorizado;
h) Quando em mobilidade ou cedência de interesse público.