1 - Os trabalhadores das carreiras especiais da AT dispõem de dois modelos de uniforme: o modelo de uniforme de cerimónia e o modelo de uniforme de atividade operacional.
2 - O modelo de uniforme de cerimónia é utilizado em atos oficiais e públicos ou outros atos sociais cuja relevância assim o exija, sempre por despacho do diretor-geral da AT.
3 - O modelo de uniforme de atividade operacional é utilizado sempre que os trabalhadores, chefias e dirigentes, se encontrem no exercício de serviços, atividades ou funções em que o uso de uniforme seja obrigatório, nos termos previstos no presente Regulamento.
4 - As peças constitutivas do uniforme estão descritas com remissão para as figuras correspondentes no anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.