Os trabalhadores da AT aos quais se aplica o presente Regulamento são ainda obrigados a usar os seguintes elementos de identificação:
a) Crachá-modelo já aprovado;
b) Placa de identificação pessoal, com a dimensão de 8 cm x 2,5 cm, em polímero termo estampado, com alfinete, de fundo azul, com rebordo e letras gravadas de cor branca. Na placa em tecido aplicada sobre velcro, as características são as mesmas. Em ambos os tipos são gravados dois nomes da preferência dos próprios;
c) Emblemas da bandeira da UE e Portugal, em têxtil bordado com as dimensões 5 cm x 3 cm e de aplicação em velcro;
d) Distintivo da AT com as características do crachá, em têxtil bordado ou polímero termo estampado, cuja aplicação é feita através de velcro, tendo na parte inferior e de forma separada, a inscrição em letras maiúsculas «Alfândega ou Finanças», em branco prateado.