1 - Sem prejuízo das exceções previstas no Regulamento em anexo, a atribuição e renovação dos uniformes é encargo da AT.
2 - Os modelos de uniforme, cores, distintivos, insígnias e sinais distintivos regulados no Regulamento, são exclusivos da AT, destinando-se a ser usados pelos trabalhadores das carreiras especiais da AT.
3 - Tendo em conta que na revisão das carreiras especiais da AT promovida pelo Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, foram mantidas algumas carreiras de regime especial como carreiras subsistentes, até que se proceda à sua extinção, os trabalhadores que as integram, estão igualmente obrigados ao uso permanente do uniforme ou de algumas das suas peças constitutivas, sempre que se encontrem no exercício dos serviços, atividades ou funções previstas no artigo 2.º do Regulamento anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.