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Artigo 11.º

Vigente desde: 27/12/2013
Os rótulos a utilizar nos vinhos e produtos vitivinícolas com IG «Alentejano» têm de respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela respectiva entidade certificadora, a quem são previamente apresentados para aprovação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/12/2013