Os produtores e comerciantes dos vinhos e produtos vitivinícolas com IG «Alentejano», à excepção dos retalhistas, devem efectuar a respectiva inscrição na entidade certificadora, constituindo-se, para o efeito, os registos apropriados.
Artigo 10.º
Vigente desde: 27/12/2013
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Em vigor desde 27/12/2013