A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando revogados, nos termos das alíneas uu) e ccc) do artigo 23.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, a Portaria n.º 623/98, de 28 de Agosto, e o anexo iv da Portaria n.º 394/2001, de 16 de Abril.
Artigo 13.º
Vigente desde: 27/12/2013
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Em vigor desde 27/12/2013