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Artigo 2.º

Vigente desde: 19/05/2010
A área geográfica de produção do vinho e produtos vitivinícolas abrangidos pela presente portaria consta do anexo i, que dela faz parte integrante, e compreende todos os concelhos dos distritos de Beja, Évora e Portalegre.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/05/2010