Artigo 8.º
1 - Os vinhos com IG «Alentejano» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
Redação registada como em vigor em 19/05/2010.
Esta redação foi substituída em 28/12/2013. Ver a versão consolidada
- a)Vinho tinto e rosado ou rosé - 11 vol.;
- b)Vinho branco - 11 % vol.;
- c)Vinho espumante - 11 % vol.;
- d)Vinho licoroso - 17,5 % vol.
- 2 -Em relação aos restantes parâmetros analíticos, os vinhos e produtos vitivinícolas devem apresentar os valores definidos para essa categoria de produto.