- 1 -Os vinhos com IG «Alentejano» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- a)Vinho tinto e rosado ou rosé - 11 % vol.;
- b)Vinho branco - 11 % vol.;
- c)Vinho espumante - 11 % vol.;
- d)Vinho licoroso - 17,5 % vol.
- 2 -Em relação aos restantes parâmetros analíticos, os vinhos e produtos vitivinícolas devem apresentar os valores definidos para essa categoria de produto.
Artigo 8.º — 1 - Os vinhos com IG «Alentejano» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018
Original
Original