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Artigo 8.º1 - Os vinhos com IG «Alentejano» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:

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Em vigor desde 30/10/2018

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Em vigor de 28/12/2013 a 29/10/2018

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Original

Versão 1

Em vigor de 19/05/2010 a 27/12/2013

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