1 - A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 67/2023, de 6 de março, e 385/2023, de 22 de novembro, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.
2 - A presente portaria altera os anexos I, II, VI e VII da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, na sua redação atual, transpondo para o direito nacional:
a) A Diretiva de Execução (UE) 2024/2963, da Comissão, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas;
b) A Diretiva de Execução (UE) 2024/3010, da Comissão, que altera as Diretivas 2002/55/CE e 2002/57/CE, do Conselho, no que diz respeito à listagem de pragas dos vegetais em sementes e outro material de reprodução vegetal.