Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 12/09/2012.
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A presente portaria define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2011, de 10 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 172/2012, de 1 de agosto.