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Artigo 1Objeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/05/2026
A presente portaria define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de elaboração, duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de assistência farmacêutica, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias em assistência farmacêutica pela dispensa de medicamentos e outros produtos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/05/2026

Portaria n.º 209/2026/1 - 1.ª Série(07/05/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/09/2012 a 06/05/2026

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