A presente portaria define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de elaboração, duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de assistência farmacêutica, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias em assistência farmacêutica pela dispensa de medicamentos e outros produtos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação atual.
Artigo 1 — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2026
Portaria n.º 209/2026/1 - 1.ª Série(07/05/2026)
Alterado