Artigo 6.º
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Redação registada como em vigor em 12/09/2012.
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1 - As escalas de turnos das farmácias do município aprovadas pela respetiva ARS são afixadas, em cada farmácia, de forma visível.
2 - O INFARMED e cada ARS divulgam, nos seus sítios na Internet, as escalas de turnos das farmácias.