As farmácias devem ter afixado, em local visível, a indicação da linha de assistência farmacêutica, bem como as escalas de assistência farmacêutica.
Artigo 6 — Divulgação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2026
Portaria n.º 209/2026/1 - 1.ª Série(07/05/2026)
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